Abatimento no Imposto de Renda

Parte do seu imposto de renda pode ficar em São Carlos para ajudar menores carentes.


Quantas vezes você teve a oportunidade de escolher como reverter o imposto que você paga anualmente em benefícios ao seu município?
Você, que todos os anos faz sua declaração do Imposto de Renda (IR), pode destinar parte do imposto devido às instituições que atendem menores carentes de seu município, transferindo uma porcentagem do mesmo, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), que é controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É importante que você saiba que não terá despesa alguma com essa transação, afinal trata-se de mera destinação de parte do seu IR devido.


Contribuindo sem despesas


Parte do IR devido deve ser recolhida para o FUMCAD, tendo um limite máximo, por Lei, de valor dedutível. Pessoa física pode destinar até 6% e pessoa jurídica pode destinar até 1% do IR devido, de acordo com a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – art. 260.
Você deverá efetuar este recolhimento até o último dia útil do ano corrente. Se tiver direito à restituição na declaração do IR do ano seguinte, você receberá este valor corrigido na sua restituição do IR. Se tiver imposto a pagar, este imposto pode ser abatido do recolhimento feito no ano anterior. Você pode ainda, identificar uma entidade social cadastrada no CMDCA, para receber seu repasse por meio do FUMCAD.
Use o seu poder de decisão e ajude o Círculo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini, entidade cadastrada no CMDCA, a manter seus projetos atuais e realizar novos projetos sociais com crianças e adolescentes carentes de São Carlos.


Como funciona este investimento fiscal?


Ao apoiar o “Projeto Madre Cabrini”, você abate até 6% (Pessoa Física) ou até 1% (Pessoa Jurídica) do valor do imposto apurado no exercício. Lembre-se que o somatório das deduções de incentivos está limitado a 6% do imposto apurado.
Para que a pessoa física ou jurídica possa usufruir do direito de diminuir seu imposto, deve apresentar a declaração de imposto de renda no modelo completo, pois no modelo simplificado não é possível.
As crianças e adolescentes do Círculo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini contam com sua sensibilidade e com seu investimento.


Exemplificando


Para calcular o valor do seu repasse nesse ano, use como base o que você apurou de imposto devido no ano anterior. Calculando o porcentual permitido (6% ou 1%), você terá uma projeção do quanto pode repassar. Se você, pessoa física, deve R$ 5.000,00 de imposto apurado pela Tabela Progressiva Anual para cálculo do imposto, seu limite de abatimento é de R$300,00 (6%). Este abatimento (repasse) ocorre antes de subtrair o imposto retido na fonte e demais deduções (6% do imposto total devido). Assim, seu repasse de R$ 300,00 refletirá em sua restituição do IR, ou diminuído de seu imposto a pagar, conforme o caso. Você pode fazer o repasse de forma parcelada ou em cota única, ou seja, se a porcentagem do IR devido que você pode repassar para uma instituição é no valor de R$300,00, você pode, por exemplo, parcelar em 3 vezes de R$100,00 mensais, ou quitar tudo em uma única vez. E o “Projeto Madre Cabrini” receberá este repasse através do FUMCAD.


Maneira de fazer o repasse


É muito simples! Basta acessar o portal Home - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos (doefumcad.com) ou 

Doação via Web (doefumcad.com)

Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude: Rua Campos Salles, 2075 Jardim Macarengo -São Carlos, SP. Fone: (16) 3372-0222.

Círculo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini: Av. Paulo VI, s/nº Jardim Cruzeiro do Sul -São Carlos, SP. Fone: (16) 3375-2057

Você deverá efetuar este recolhimento até o último dia útil do ano corrente!